Consultas e exames
Consultas médicas e exames conforme o Rol de Procedimentos da ANS, a cobertura mínima de qualquer plano regulamentado.
Plano de Saúde Empresarial
A partir de poucas vidas vinculadas ao CNPJ, a empresa costuma acessar mensalidade menor e carência reduzida, condições que o plano individual não oferece. A Corsego compara as operadoras e segue acompanhando o contrato depois da contratação.
Atendimento exclusivo para pessoa jurídica: não comercializamos plano de saúde para CPF.
+50 anos
de tradição no mercado
22
seguradoras parceiras
202057015
registro SUSEP da corretora
Nacional
atendimento em todo o país
Coberturas
A composição final depende da operadora e da categoria contratada. O preço muda também com o número de vidas, a faixa etária do grupo, a região de cobertura, o tipo de acomodação e a existência ou não de coparticipação.
Consultas médicas e exames conforme o Rol de Procedimentos da ANS, a cobertura mínima de qualquer plano regulamentado.
Internação em quarto coletivo ou apartamento, dependendo da categoria de acomodação contratada pela empresa.
Procedimentos cirúrgicos cobertos conforme o plano e a categoria contratada pela empresa.
Atendimento em pronto-socorro e situações de urgência, dentro da rede credenciada do plano.
Acompanhamento de pré-natal e parto, conforme os prazos de carência previstos no contrato.
Hospitais, clínicas e laboratórios credenciados variam conforme a operadora e a região de abrangência do plano.
Antes de contratar
A diferença não é só o nome no contrato. É o que muda na carência e na mensalidade assim que as vidas passam a estar vinculadas a um CNPJ.
Cada pessoa contrata por conta própria. A carência costuma ser integral, e o reajuste anual segue o percentual máximo definido pela ANS.
A empresa contrata para o grupo. Em muitas operadoras, a partir de duas vidas já é possível migrar, com mensalidade menor e carência reduzida ou zerada, o que não existe no plano individual.
O reajuste do plano coletivo não segue o teto da ANS.
No plano individual, existe um percentual máximo de reajuste definido pela ANS todo ano. No plano coletivo empresarial, o reajuste é negociado diretamente com a operadora, com base na sinistralidade (a relação entre o que a apólice paga e o que ela custa) da carteira da empresa, e pode subir mais do que o teto do individual. Renegociar essas condições na renovação, ano após ano, é justamente o trabalho do corretor.
Odontológico: pouco custo por vida, alta percepção de valor.
É comum somar um plano odontológico empresarial ao plano de saúde. A mensalidade por vida costuma ser bem menor, e é um dos benefícios mais bem avaliados pelo colaborador em relação ao que custa para a empresa. Às vezes entra também um seguro de vida em grupo na mesma composição.
Ver seguro de vida em grupoCotar com a Corsego não muda o preço da apólice. Muda quem está do seu lado quando você precisar dela.
Há mais de 50 anos
Há mais de 50 anos entendendo o que cada empresa precisa.
Por que a Corsego
Seguro não se resolve na contratação, e sim no dia do sinistro. É nesse dia que se percebe a diferença entre ter uma apólice e ter alguém responsável por ela.
Cotar com a Corsego não tem custo e leva o tempo de uma mensagem. Um corretor assume o seu caso dali em diante.
Falar com um corretorNão representamos uma única seguradora. Levamos o seu perfil às 22 seguradoras parceiras e apresentamos as propostas lado a lado, com preço, coberturas e franquia comparáveis. A escolha permanece sua.
Cada cliente tem um profissional designado, que conhece o seu histórico e responde por ele: da primeira cotação ao acompanhamento do sinistro, que é quando o seguro se prova.
Você conta o que precisa proteger, recebe as opções organizadas e decide com calma. Cotar com a Corsego não custa nada e não gera compromisso de contratação.
A cada vencimento, buscamos novas propostas nas seguradoras parceiras e comparamos com a renovação da companhia atual, em vez de deixar a apólice se renovar sozinha.
Para quem faz sentido
O porte da empresa e o plano que ela já tem hoje mudam o que a Corsego prepara antes de apresentar a comparação.
Plano de saúde é hoje um dos benefícios mais valorizados por quem trabalha. Pesa na decisão de aceitar e de permanecer numa vaga.
Em muitas operadoras, o MEI já se enquadra como pessoa jurídica para contratar um plano coletivo, com condições que o plano individual não oferece.
Não é preciso ser uma empresa grande para migrar. O corretor identifica se o quadro atual já se enquadra num plano coletivo.
Ao contratar mais gente, vale reavaliar se o plano atual ainda faz sentido para o novo porte da equipe.
Glossário
São as palavras que aparecem no contrato do plano e que quase ninguém explica antes da adesão. Escolha um termo para ver a definição.
substantivo, saúde
O tempo que você espera, depois de entrar no plano, até poder usar determinado procedimento. Cada tipo de atendimento tem o seu prazo, e urgência costuma ter o menor de todos.
Na prática É aqui que o contrato coletivo empresarial se diferencia do individual: em boa parte das operadoras a carência é reduzida ou zerada quando a empresa contrata para o grupo.
substantivo, saúde
Um valor que o beneficiário paga a cada consulta ou exame que usa, além da mensalidade. Em troca, a mensalidade fica menor.
Na prática Compensa para quem usa pouco o plano e pesa para quem usa muito. É uma escolha de perfil da equipe, não uma regra: colocamos os dois cenários lado a lado antes de você decidir.
expressão, saúde
O conjunto de hospitais, laboratórios, clínicas e médicos que atendem por aquele plano. Duas propostas de preço parecido podem ter redes bem diferentes.
Na prática Antes de olhar a mensalidade, confira se o hospital e o pediatra que a sua equipe já usa estão na rede. É o que mais gera arrependimento depois da contratação.
substantivo, saúde
O aumento anual da mensalidade. No plano individual existe um teto definido pela ANS; no plano coletivo empresarial não há esse teto, e o percentual é negociado com a operadora conforme o uso da carteira.
Na prática Por isso o coletivo pode subir mais que o individual. Renegociar esse reajuste todo ano, com o histórico de uso na mão, é justamente o trabalho da corretora.
substantivo, saúde
A possibilidade de trocar de plano levando junto as carências já cumpridas, sem começar tudo de novo. Depende de cumprir os requisitos previstos na regulação da ANS.
Na prática Vale sempre conferir antes de cancelar qualquer coisa: cancelar primeiro e contratar depois costuma custar a carência inteira.
Perguntas frequentes
Ficou alguma dúvida?
Se a sua dúvida sobre plano de saúde empresarial não estiver aqui, um corretor responde pelo WhatsApp, sem compromisso de contratação.
Perguntar no WhatsAppPrefere ligar? (62) 3239-3000, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
O individual é contratado por uma pessoa física, com carência plena e reajuste sob o teto anual definido pela ANS. O empresarial é contratado por um CNPJ para o grupo de colaboradores e costuma ter mensalidade menor e carência reduzida ou até zerada, dependendo da operadora, o que não existe no plano individual.
Varia conforme a operadora. Em muitas delas, a partir de duas vidas já é possível contratar como plano coletivo, e o MEI costuma se enquadrar como pessoa jurídica nessa modalidade. A Corsego confirma o enquadramento exato para o seu CNPJ antes de cotar.
Não. O reajuste do plano individual segue um percentual máximo definido pela ANS todo ano. Já o reajuste do plano coletivo empresarial é livremente negociado com a operadora, com base na sinistralidade da carteira, e pode ser maior do que o teto do individual. É justamente esse cálculo que a Corsego acompanha e ajuda a negociar na renovação.
Sim, mas costuma ser reduzida em relação ao plano individual, e em algumas operadoras chega a ser dispensada, conforme o número de vidas e as regras da operadora. O corretor mostra os prazos de cada opção antes da contratação.
É um modelo em que a empresa paga uma mensalidade menor, e o colaborador paga um percentual sobre os procedimentos que efetivamente usa. Reduz o custo fixo mensal da empresa, mas exige alinhamento com o time sobre como funciona.
Pode ser das duas formas. É comum somar um plano odontológico empresarial ao plano de saúde: o custo por vida costuma ser bem menor, e é um dos benefícios mais bem percebidos pelo colaborador em relação ao que custa.
Em muitos casos sim, respeitando as regras de portabilidade de carência da ANS. A Corsego avalia se a empresa e os colaboradores se enquadram nessas regras antes de trocar de operadora.
Pode cobrir, mas costuma haver Cobertura Parcial Temporária para os procedimentos ligados à doença preexistente declarada, conforme as regras da operadora e da ANS. A Corsego orienta a empresa sobre como isso funciona antes da contratação.
Sim. Contratação, desligamento, casamento e nascimento de filho geram movimentação cadastral no plano, e a Corsego cuida dessa inclusão e exclusão de vidas junto à operadora ao longo de todo o contrato.
Não. A Corsego atende plano de saúde e odontológico exclusivamente para pessoa jurídica, com contratação vinculada a um CNPJ.
Como funciona
Um processo direto, com atenção ao enquadramento certo para o seu CNPJ e acompanhamento que continua depois da contratação.
Você conta o número de vidas, a faixa etária do grupo e a região de cobertura que a empresa precisa. Se já tem plano, avaliamos também a apólice atual.
Cotamos entre as operadoras adequadas ao seu porte e apresentamos mensalidade, rede credenciada e carência lado a lado.
Você decide, a Corsego cuida da inclusão das vidas e segue acompanhando a movimentação cadastral e o reajuste todo ano.
Cotação sem compromisso
Conte o número de vidas e a operadora atual, se houver. Um corretor prepara a comparação entre as operadoras parceiras.
Ótima já vai fazer 18 anos que a Corsego é a minha parceira
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