RCTR-C
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Obrigatório para quem transporta carga de terceiros por estrada: cobre o dano à mercadoria no acidente com o veículo, como colisão, tombamento ou incêndio.
Seguro de Transportes e Cargas
Frota protege o veículo. Transportes protege a mercadoria de terceiros que vai dentro dele. Quem transporta carga para outra empresa costuma precisar dos dois ao mesmo tempo, e são apólices diferentes. Se você procura seguro para o veículo, veja a página de seguro de frota.
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Coberturas
A composição final depende da seguradora e da apólice contratada. Estas são as coberturas que analisamos em toda cotação de transportes.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Obrigatório para quem transporta carga de terceiros por estrada: cobre o dano à mercadoria no acidente com o veículo, como colisão, tombamento ou incêndio.
Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga. Cobre roubo, furto e desaparecimento da mercadoria, o sinistro mais frequente do setor. Obrigatório desde a Lei 14.599/2023, que absorveu o antigo RCF-DC facultativo.
Responsabilidade Civil do Veículo. Cobre os danos que o veículo de transporte causa a terceiros, como outros veículos, pessoas e bens atingidos no acidente. Também obrigatório desde a Lei 14.599/2023.
Para quando a mercadoria transportada é da própria empresa, não de terceiros, e por isso não entra no RCTR-C.
Antes de contratar
A Lei 14.599/2023 passou a exigir do transportador o RCTR-C, para acidente com o veículo, o RC-DC, para desaparecimento de carga, e o RC-V, para danos a terceiros. Muita transportadora ainda opera achando que basta o RCTR-C, e a fiscalização da ANTT hoje é eletrônica.
Cobre o dano à mercadoria de terceiros no acidente com o veículo: colisão, tombamento ou incêndio. É o mais antigo dos três e o único que já era exigido antes de 2023.
Cobre roubo e desaparecimento de carga. Passou a ser exigido pela Lei 14.599/2023 e ocupou o lugar do antigo RCF-DC, que era facultativo, e por isso costuma faltar em apólice contratada antes dessa mudança.
Cobre os danos que o veículo de transporte causa a terceiros no acidente: outros veículos, pessoas e bens atingidos. Também entrou na exigência legal em 2023.
Na prática: apólice contratada antes de 2023 e renovada no automático pode não cobrir os três. É o primeiro ponto que conferimos antes de apresentar qualquer proposta.
Embarque não averbado costuma ficar sem cobertura
Averbação é a declaração de cada embarque à seguradora, normalmente feita por sistema. É a causa mais comum de recusa de indenização no ramo, e vale tratar como parte da operação, não como burocracia que dá para deixar para depois.
Gerenciamento de risco é condição da cobertura
Rastreamento, escolta em certas rotas e a partir de certos valores, checklist e consulta cadastral do motorista e limite de valor por embarque: a seguradora impõe essas condições para aceitar o risco. Cumprir o plano também é o que ajuda a negociar o prêmio na renovação.
Cotar com a Corsego não muda o preço da apólice. Muda quem está do seu lado quando você precisar dela.
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Por que a Corsego
Seguro não se resolve na contratação, e sim no dia do sinistro. É nesse dia que se percebe a diferença entre ter uma apólice e ter alguém responsável por ela.
Cotar com a Corsego não tem custo e leva o tempo de uma mensagem. Um corretor assume o seu caso dali em diante.
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Cada operação tem um profissional designado, que conhece as rotas e as averbações e responde por elas: da primeira cotação ao acompanhamento do sinistro.
Você conta o que precisa proteger, recebe as opções organizadas e decide com calma. Cotar com a Corsego não custa nada e não gera compromisso de contratação.
A cada vencimento, buscamos novas propostas nas seguradoras parceiras considerando as rotas e o gerenciamento de risco da operação, em vez de deixar a apólice se renovar sozinha.
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Para quem faz sentido
O papel de cada empresa na cadeia de transporte muda qual seguro faz sentido contratar primeiro.
Transporta carga de terceiros por estrada e, desde 2023, precisa de RCTR-C, RC-DC e RC-V para operar dentro da lei.
Contrata o transporte da própria mercadoria e quer saber o que está coberto enquanto ela está com a transportadora contratada.
Mantém frota e rota de entrega próprias, com mercadoria de terceiros circulando todos os dias entre o centro de distribuição e o cliente final.
Coordena o transporte para terceiros e lida com mais de uma transportadora, cada uma com sua própria apólice de RCTR-C.
Faz a última milha com frota própria, o que muda o risco em relação a depender de transportadora terceirizada.
Glossário
São as palavras que aparecem na apólice e que quase ninguém explica antes da contratação. Escolha um termo para ver a definição.
substantivo, seguros
O contrato do seguro. É nela que estão o que está coberto, o que não está, os valores e os prazos. Documento a guardar, porque é o que vale na hora da discussão.
Na prática Na dúvida sobre uma cobertura, a resposta está na apólice, não no que foi combinado por telefone. Guarde o arquivo assim que receber.
substantivo, seguros
O período em que a apólice está valendo, com data de início e de fim. Fora dela, não há cobertura, por isso a renovação não pode passar em branco.
substantivo, seguros
A alteração formal de uma apólice já emitida: troca de veículo, mudança de endereço, inclusão de condutor. Vale a partir do momento em que a seguradora aceita.
Na prática Trocou de carro no meio da vigência? O endosso transfere a cobertura sem precisar contratar tudo de novo.
substantivo, seguros
O acontecimento previsto na apólice: a batida, o roubo, o incêndio, o alagamento. Acionar o seguro é comunicar que ele ocorreu.
Na prática Quem comunica pode ser você ou a corretora. Na Corsego, abrimos o aviso e acompanhamos a regulação junto à seguradora.
substantivo, seguros
A análise que a seguradora faz depois do aviso de sinistro, para confirmar o que aconteceu e apurar o valor devido. É a etapa em que ter um corretor do seu lado mais importa.
sigla, transportes
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. É um dos três seguros que a Lei 14.599/2023 exige de quem transporta carga de terceiros por estrada, ao lado do RC-DC e do RC-V.
Perguntas frequentes
Ficou alguma dúvida?
Se a sua dúvida sobre RCTR-C, RC-DC ou averbação não estiver aqui, um corretor responde pelo WhatsApp, sem compromisso de contratação.
Perguntar no WhatsAppPrefere ligar? (62) 3239-3000, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Não. O RCTR-C cobre o dano à mercadoria no acidente com o veículo, como colisão, tombamento ou incêndio. O RC-DC cobre roubo e desaparecimento de carga. São coberturas diferentes e, desde a Lei 14.599/2023, as duas são obrigatórias para quem transporta carga de terceiros, junto com o RC-V. O RC-DC ocupou o lugar do antigo RCF-DC, que era facultativo.
Ela alterou o art. 13 da Lei 11.442/2007 e passou a exigir três seguros do transportador rodoviário de carga de terceiros: o RCTR-C, para acidente com o veículo, o RC-DC, para desaparecimento de carga, e o RC-V, para os danos que o veículo causa a terceiros. Antes disso, só o RCTR-C era obrigatório, e a cobertura de roubo e desaparecimento era facultativa, no antigo RCF-DC. A fiscalização da ANTT hoje é eletrônica, pela Resolução 6.068/2025.
É a declaração de cada embarque à seguradora, normalmente feita por sistema, antes ou durante o transporte. Embarque não averbado costuma ficar sem cobertura, e é a causa mais comum de recusa de indenização no ramo. Vale tratar a averbação como parte da operação, não como burocracia opcional.
É o conjunto de condições que a seguradora impõe para aceitar o risco: rastreamento do veículo, escolta em certas rotas e a partir de certos valores, checklist e consulta cadastral do motorista, e limite de valor por embarque. Cumprir o plano de gerenciamento de risco é condição da cobertura, não uma sugestão, e também é o que ajuda a negociar o prêmio na renovação.
Não, e é a confusão mais comum de quem chega até aqui. Frota protege os veículos que são patrimônio da empresa. Transportes protege a mercadoria de terceiros que vai dentro deles. Uma transportadora costuma precisar dos dois ao mesmo tempo: frota para o caminhão, e os seguros obrigatórios de transporte para a carga.
Não. Os seguros obrigatórios da Lei 14.599/2023 alcançam a responsabilidade do transportador por carga de terceiros. Se a mercadoria é da própria empresa, o produto adequado é o seguro de carga própria, com lógica diferente do RCTR-C.
É a responsabilidade civil do transportador para o trecho aéreo, aplicável quando a operação de transporte envolve esse modal, além ou no lugar do rodoviário.
A transportadora, porque é dela a responsabilidade civil pelo transporte da carga de terceiros. O embarcador que contrata o frete pode e deve confirmar que a transportadora escolhida está com RCTR-C, RC-DC e RC-V em dia antes de despachar a mercadoria.
Você aciona a Corsego assim que o imprevisto acontece, e a corretora faz a ponte com a seguradora para abrir o aviso e acompanhar a regulação. Ter o embarque averbado corretamente antes do sinistro é o que garante a cobertura.
Tipo de carga, rota, histórico de sinistros e a qualidade do gerenciamento de risco em uso. Operação com rastreamento, escolta nas rotas que a exigem e checklist de motorista consolidado costuma negociar melhor na cotação e na renovação.
Não necessariamente. A transportadora que executa o transporte precisa dos três seguros obrigatórios. O operador logístico que coordena mais de uma transportadora pode precisar avaliar a responsabilidade civil da própria operação, além de confirmar as apólices de cada transportadora contratada.
Como funciona
Um processo direto, com atenção à averbação e ao gerenciamento de risco desde o início, do orçamento à renovação.
Você conta o tipo de carga, as rotas e o gerenciamento de risco já em uso, se houver. É o que muda a avaliação entre seguradoras.
Consultamos as seguradoras adequadas ao seu perfil e apresentamos os três seguros obrigatórios e as demais coberturas lado a lado.
Você escolhe, nós cuidamos da emissão. A partir daí, cada embarque precisa ser averbado no sistema da seguradora para manter a cobertura.
Cotação sem compromisso
Conte o tipo de carga e as rotas da operação. Um corretor prepara a comparação entre os três seguros obrigatórios e as demais coberturas.
Ótima já vai fazer 18 anos que a Corsego é a minha parceira
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