Seguro de Vida em Grupo

Boa parte das convenções coletivas exige vida em grupo. Sem ele, quem responde é a empresa.

Quando a convenção da categoria prevê o benefício, não ter a apólice em dia expõe a empresa à multa da convenção e a passivo trabalhista. Conferimos a convenção do seu sindicato e cuidamos da cotação.

Equipe de colaboradores conferindo o trabalho junto no galpão
Apólice contratada pela empresa para todo o quadro

+50 anos

de tradição no mercado

22

seguradoras parceiras

202057015

registro SUSEP da corretora

Nacional

atendimento em todo o país

Coberturas

O que compõe a apólice de vida em grupo

A composição final depende da seguradora e do plano contratado pela empresa. Estas são as coberturas mais comuns nesse ramo.

Morte

Indenização paga aos beneficiários indicados pelo colaborador, qualquer que seja a causa do óbito, salvo as exceções previstas em contrato.

Morte acidental

Cobertura adicional que se soma à indenização básica quando o óbito decorre de acidente.

Invalidez por acidente

Indenização proporcional ao grau da invalidez, total ou parcial, quando um acidente deixa sequela definitiva no colaborador.

Auxílio funeral

Organização e custeio do funeral pela seguradora. É uma das coberturas mais acionadas, e a que mais gente esquece que tem.

Diária de internação e assistências

Conforme o plano contratado, algumas apólices somam diária de internação hospitalar e assistências voltadas ao colaborador.

Antes de contratar

A obrigatoriedade depende da convenção da sua categoria

Não existe uma lei federal única que obrigue toda empresa a contratar vida em grupo. A obrigação nasce na convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria, e conferir isso é o primeiro passo antes de qualquer cotação.

Depende do sindicato

A CCT pode exigir

Boa parte das convenções coletivas de trabalho prevê o vida em grupo como cláusula obrigatória para a categoria. A Corsego verifica a convenção da sua empresa antes de montar a proposta.

Se a empresa não tiver

Multa e passivo trabalhista

Descumprir a cláusula expõe a empresa à multa prevista na própria convenção. Se um colaborador morre ou fica inválido sem a cobertura, a empresa pode ser acionada pelo valor que a CCT previa para o caso.

Argumento comercial

Baixo custo por vida

Comparado a outros benefícios de RH, o custo por colaborador costuma ser baixo, mesmo cobrindo todo o quadro, e é um benefício de percepção alta dentro da equipe.

O vida em grupo não substitui o vida individual.

A adesão é do grupo, sem a análise de saúde detalhada de uma contratação individual, e o capital costuma ser um múltiplo do salário. Mas a cobertura acaba quando o vínculo empregatício termina: quem sai da empresa perde a proteção. Quem quer manter a cobertura independentemente de onde trabalha precisa de um seguro de vida individual, contratado por ele mesmo.

Ver seguro de vida individual

Cotar com a Corsego não muda o preço da apólice. Muda quem está do seu lado quando você precisar dela.

seguradoras parceiras
22
corretor responsável pelo seu caso, do orçamento ao sinistro
1
Falar com um corretor

Há mais de 50 anos

Há mais de 50 anos cuidando de quem faz a empresa funcionar.

Por que a Corsego

A vantagem de ser independente.

Seguro não se resolve na contratação, e sim no dia do sinistro. É nesse dia que se percebe a diferença entre ter uma apólice e ter alguém responsável por ela.

Cotar com a Corsego não tem custo e leva o tempo de uma mensagem. Um corretor assume o seu caso dali em diante.

Falar com um corretor
  1. 01

    Independência na cotação

    Não representamos uma única seguradora. Levamos o seu perfil às 22 seguradoras parceiras e apresentamos as propostas lado a lado, com preço, coberturas e franquia comparáveis. A escolha permanece sua.

  2. 02

    Um corretor responsável pelo seu caso

    Cada cliente tem um profissional designado, que conhece o seu histórico e responde por ele: da primeira cotação ao acompanhamento do sinistro, que é quando o seguro se prova.

  3. 03

    Cotação gratuita e sem compromisso

    Você conta o que precisa proteger, recebe as opções organizadas e decide com calma. Cotar com a Corsego não custa nada e não gera compromisso de contratação.

  4. 04

    Renovação revisada, não automática

    A cada vencimento, buscamos novas propostas nas seguradoras parceiras e comparamos com a renovação da companhia atual, em vez de deixar a apólice se renovar sozinha.

Para quem faz sentido

Quem procura o seguro de vida em grupo

A convenção da categoria e o perfil da equipe mudam o que a Corsego prepara antes de apresentar a proposta.

Se for preciso acionar

No momento de acionar, a empresa não negocia sozinha com a seguradora

A empresa ou a família do colaborador avisa a Corsego. A gente orienta sobre a documentação e acompanha a análise junto à seguradora até o pagamento da indenização aos beneficiários.

  1. Avise a Corsego

    Pelo WhatsApp (62) 3239-3084 ou telefone, em horário comercial. Quanto antes o aviso, mais cedo o processo começa.

  2. Reunimos a documentação

    Certidão de óbito, laudo médico ou outro documento, conforme o evento coberto e o que a apólice exige.

  3. Acompanhamos até o pagamento

    Seguimos com a seguradora durante a análise e mantemos a empresa e os beneficiários informados até a indenização sair.

Atendimento para sinistro do seu time

Segunda a sexta, das 8h às 18h. Fora desse horário, deixe uma mensagem: respondemos assim que abrirmos.

Ver todos os canais

Cotamos em seguradoras de atuação nacional

Ver as 22 parceiras e os telefones de assistência

Glossário

O vocabulário do seguro, sem enrolação

São as palavras que aparecem na apólice e que quase ninguém explica antes da contratação. Escolha um termo para ver a definição.

01

substantivo, seguros

Prêmio

O valor que você paga pelo seguro. Não confunda com indenização: prêmio é o que sai do seu bolso, indenização é o que a seguradora paga quando o sinistro acontece.

Na prática O prêmio pode ser parcelado, e o número de parcelas muda entre companhias. É um dos pontos que colocamos lado a lado na cotação.

02

substantivo, seguros

Apólice

O contrato do seguro. É nela que estão o que está coberto, o que não está, os valores e os prazos. Documento a guardar, porque é o que vale na hora da discussão.

Na prática Na dúvida sobre uma cobertura, a resposta está na apólice, não no que foi combinado por telefone. Guarde o arquivo assim que receber.

03

substantivo, seguros

Vigência

O período em que a apólice está valendo, com data de início e de fim. Fora dela, não há cobertura, por isso a renovação não pode passar em branco.

04

substantivo, seguros

Sinistro

O acontecimento previsto na apólice: a batida, o roubo, o incêndio, o alagamento. Acionar o seguro é comunicar que ele ocorreu.

Na prática Quem comunica pode ser você ou a corretora. Na Corsego, abrimos o aviso e acompanhamos a regulação junto à seguradora.

05

substantivo, seguros

Endosso

A alteração formal de uma apólice já emitida: troca de veículo, mudança de endereço, inclusão de condutor. Vale a partir do momento em que a seguradora aceita.

Na prática Trocou de carro no meio da vigência? O endosso transfere a cobertura sem precisar contratar tudo de novo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre seguro de vida em grupo

Ficou alguma dúvida?

Se a sua dúvida sobre vida em grupo não estiver aqui, um corretor responde pelo WhatsApp, sem compromisso de contratação.

Perguntar no WhatsApp

Prefere ligar? (62) 3239-3000, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

O que é o seguro de vida em grupo?

É um seguro de vida contratado pela empresa para o seu quadro de colaboradores, com condições padronizadas para o grupo, em vez de cada pessoa contratar um seguro individual.

A empresa é obrigada a contratar seguro de vida em grupo?

Depende da convenção coletiva de trabalho da categoria: em boa parte dos sindicatos, o vida em grupo entra como cláusula obrigatória, mas não existe uma lei federal única que exija de toda empresa. A Corsego confere a convenção da sua categoria antes de qualquer cotação.

O que acontece se a empresa não contratar quando a convenção exige?

A empresa fica exposta à multa prevista na própria convenção e a passivo trabalhista: se um colaborador morre ou fica inválido sem a cobertura, a empresa pode ser acionada pelo valor que a CCT previa para o caso.

Quem paga o seguro de vida em grupo, a empresa ou o colaborador?

Depende da política de benefícios de cada empresa: pode ser integralmente custeado pela empresa ou ter parte do valor descontada do colaborador, conforme o que for definido no contrato.

Como é definido o capital segurado de cada colaborador?

O capital segurado costuma ser calculado como um múltiplo do salário de cada colaborador, em vez de um valor fixo igual para todo mundo. Assim, cada pessoa já sai protegida de forma proporcional à própria renda.

O seguro cobre só a morte, ou mais coisas?

Além da morte por qualquer causa, é comum incluir morte acidental, invalidez permanente por acidente e auxílio funeral, e, conforme o plano contratado, diária de internação e assistências ao colaborador.

O colaborador que sai da empresa perde a cobertura?

Sim, em geral: o vida em grupo está vinculado ao vínculo empregatício e a cobertura termina quando esse vínculo termina, salvo condições específicas previstas em contrato. É por isso que o vida em grupo não substitui um seguro de vida individual.

Quem recebe a indenização em caso de morte do colaborador?

Os beneficiários indicados pelo próprio colaborador na adesão ao seguro, na proporção que ele definir, geralmente cônjuge, filhos ou outras pessoas de sua escolha.

A adesão dos colaboradores passa por análise de saúde individual?

A adesão costuma ser do grupo, sem a análise de saúde detalhada que existe no seguro individual. Isso facilita a entrada de quem tem alguma questão de saúde, dentro das regras de aceitação da apólice contratada.

Como funciona em caso de sinistro?

A empresa ou a família do colaborador aciona a Corsego, que acompanha a abertura e o andamento do processo junto à seguradora até o pagamento da indenização aos beneficiários.

Como funciona

Você conta o quadro. A gente organiza a comparação.

Um processo direto, com atenção à convenção da categoria e acompanhamento que continua depois da emissão da apólice.

  1. Quadro e convenção

    Você conta o número de colaboradores, a faixa salarial e a convenção coletiva da categoria, quando houver. Conferimos se ela exige o benefício.

  2. Comparação orientada

    Consultamos as seguradoras parceiras e apresentamos capital segurado, coberturas e prêmio por vida lado a lado.

  3. Emissão e acompanhamento

    Você decide, cuidamos da emissão e seguimos disponíveis para atualizar o quadro, a renovação e, se precisar, o sinistro.

Cotação sem compromisso

Receba uma análise para o seu quadro de colaboradores

Conte o número de colaboradores e a convenção coletiva da categoria, se houver. Um corretor prepara a comparação entre as seguradoras parceiras.

Avaliação no Google
Ótima já vai fazer 18 anos que a Corsego é a minha parceira
Rosana Montes há 2 anos
202057015 Registro SUSEP
+50 anos de tradição no mercado

Prefere conversar agora?

O seguro é para
Tipo de seguro pode marcar mais de um

Seus dados são usados só nesta cotação, com você e as seguradoras. Não vendemos dados.

Fazer cotação